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Transação Tributária 2025: negocie o débito da sua empresa com benefícios.

ARTIGO NA ÍNTEGRA

A transação tributária na dívida ativa é uma possibilidade de negociação com condições especiais.

Para conceder os benefícios, a PGFN analisa o grau de recuperabilidade da dívida. Por isso, os benefícios variam de acordo com o perfil do contribuinte e da dívida. As propostas de negociação podem envolver:

  • descontos;
  • entrada facilitada;
  • prazo alongado em mais de 60 meses;
  • prestação com valor mínimo diferenciado.

Atenção! 

Prazos e condições das negociações abertas:

  • Edital PGDAU n. 7/2024 abrange apenas os débitos de Simples Nacional (Adesão prorrogada até 31 de janeiro de 2025, às 19h).
  • Edital PGDAU n. 6/2024 abrange os débitos de Simples Nacional e as demais naturezas tributárias e não tributárias (Adesão até 31 de janeiro de 2025, às 19h).

Vale destacar que as propostas de negociação dos Editais não abrangem as dívidas de FGTS. Para negociar com benefícios, confira as condições da Transação Individual.

Fique por dentro: A legislação vigente veda a transação de débitos de multas criminais.

Fale com um especialista e evite litígios tributários.

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