O mês de janeiro é o marco zero para o planejamento financeiro de milhares de empresas. Se você busca reduzir a carga tributária e unificar o pagamento de tributos, a opção pelo Simples Nacional é o caminho mais estratégico, mas exige atenção rigorosa aos prazos e suas regras.
Quem pode ingressar no Regime Simplificado?
Para optar pelo Simples Nacional em 2026, a empresa deve estar enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), respeitando o limite de faturamento e não possuindo vedações previstas na Lei Complementar 123/2006.
Cronograma e Prazos Decisivos.
Fique atento às duas janelas de oportunidade:
- Empresas já em atividade: O pedido deve ser formalizado exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional até o dia 30/01/2026. Uma vez deferida, a opção retroage a 1º de janeiro.
- Empresas em início de atividade: CNPJ´s abertos a partir de 01/12/2025 devem realizar a opção no momento da inscrição do CNPJ via Módulo de Administração Tributária. Se perder este prazo, a adesão só será possível em janeiro do próximo ano.
Débitos Tributários em aberto podem impedir a opção. Veja abaixo:
O deferimento não é automático. A Receita Federal, estados e municípios realizam uma varredura em busca de débitos. Se houver pendências, o pedido ficará retido.
- A boa notícia: Você pode regularizar suas dívidas até o último dia do prazo de opção (30/01), sem a necessidade de reiniciar o processo realizando a quitação total ou parcelamento.
Como acompanhar o resultado?
O processo é irretratável para todo o ano-calendário, por isso a decisão deve ser baseada em números. O resultado final das solicitações será divulgado em 13/02/2026. Caso o pedido seja indeferido, a empresa será notificada pelo ente responsável e poderá apresentar contestação dentro dos prazos legais.
Importante: Se sua empresa já é optante e não foi excluída em 2025, não é necessário renovar. A manutenção no regime é automática.
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